Retificação da Declaração de Imposto de Renda, Pessoa Física

Nada muda com relação a retificação. Modelo ainda novo, a a nova declaração deve ser feita da mesma forma da anterior. O contribuinte deve apenas assinalar que ela é “retificadora” no local apropriado do formulário e informar o número do recibo da declaração original.

 

O prazo de entrega é até o dia 30 abril – Aqui é o limite básico para entrega da declaração -, a retificação pode ser feita tanto no modelo simples quanto no completo, independente do usado na declaração original.


 

Já a partir de 1º de maio, a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo usado na primeira declaração. A forma de entrega da nova declaração (via internet, online, formulário) deve ser igual à do primeiro documento enviado à Receita.

 

O contribuinte que retificar a declaração de ajuste do imposto de renda receberá a possível restituição correspondente nos lotes posteriores. Isso porque a retificação é uma nova declaração e entra na “fila” da Receita.

Até!