O Código Civil é formando por um conjunto de regras e princípios que cuidam das relações de particulares. O código civil pode ser conceituado também como o diploma legal que agrupa de forma sistemática as normas concernentes às relações jurídicas de ordem privada. O atual Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003, após o cumprimento de sua vacatio legis de um ano.
Estrutura do Código Civil
A Nova Codificação Tem 2.046 Artigos, Organizados da Seguinte Maneira:
Parte Geral
Livro I – Das Pessoas
Livro II – Dos Bens
Livro III – Dos Fatos Jurídicos
Parte Especial
Livro I – Do Direito das Obrigações
Livro II – Do Direito de Empresa
Livro III – Do Direito das Coisas
Livro IV – Do Direito de Família
Livro V – Do Direito das Sucessões
Parte Final ou Das Disposições Finais e Transitórias
O atual Código Civil substituiu o primeiro Código Civil brasileiro, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, que entrou em vigor em 1917, após quinze anos de discussão no Congresso brasileiro. Desde a Constituição Brasileira de 1824 previam-se dois códigos, o Civil e o Criminal, mas apenas o segundo foi concretizado. Após a independência do Brasil, permaneceu em vigor a legislação portuguesa, que correspondia às Ordenações Filipinas.