IRPF Declaração de Imposta de Renda de 2011, Pessoa Física

Em 2011, estão obrigados a apresentar à Receita Federal a declaração do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou ainda, que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos e realizou operações no mercado financeiro.
Este ano, o órgão recebeu 23,5 milhões de declarações, estima-se que no próximo ano sejam declarados cerca de 24 milhões de IRPF.

* O limite de dedução por cada dependente declarado será de R$ 1.730,40.
* O limite de dedução de despesas com educação sobe para R$ 2.708,94.
* Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução fica limitada ao total de R$ 12.743,63.

A Receita Federal estabeleceu ainda a obrigatoriedade da elaboração da declaração pelo computador, através do software que será liberado no site oficial do órgão. O prazo dado aos contribuintes vai do dia 1º de Março a 29 de Abril de 2011, os mesmos poderão enviar suas declarações pela internet, ou gravá-las em um disquete e entregar em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

De acordo com a IN 1.007, da Receita Federal do Brasil está obrigado a declarar em 2011 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:


 

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
II – recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
V – teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro;
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei No- 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Vale lembrar que a pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
Todas as pessoas que se enquadram em um dos casos abaixo são obrigadas a declarar o Imposto de Renda. O envio dos dados pode ser feito pela Internet, pelo telefone ou por formulário em papel. O prazo começa em 1º de março e termina em 30 de abril.

Até!