Para quem não conhece a encomenda por importação é aquela em que uma empresa adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, com o objetivo de revendê-las a uma empresa determina empresa. A mercadoria é adquirida junto ao exportador no exterior.
Para que esse tido de serviço de importação por encomenda seja realizado com regularidade, se faz necessário, antes de qualquer coisa, que tanto a empresa encomendante quanto a empresa importadora seja habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comercio Exterior o Siscomex, nos termos da IN SRF nº 650, de 2006.
Ao optar por importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse serviço e livre e legal. As empresas encomendantes de produtos importados por terceiros para que não sejam surpreendidas pela fiscalização tributária e sejam autuadas ou, até mesmo, tenham suas mercadorias apreendidas.
Para maiores informações acessem o site da Receita Federal clicando aqui em Importação Por Encomenda e tire todas suas dúvidas.