GCAP2011, Saiba o que é o Ganho Capital

O ganho de capital está relacionado com o imposto sobre a renda, seja das pessoas físicas ou mesmo das pessoas jurídicas. É representado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de transferência do bem.

 

Quando ocorre a venda, ou mesmo a transferência por doação, permuta ou partilha, de qualquer bem, o alienante deve verificar se é o caso de apurar o ganho de capital e pagar o imposto sobre esse valor.

 

Tanto os bens móveis (participações em empresas, carros, jóias, etc.) quanto os imóveis podem gerar ganho de capital. O adquirente (comprador ou o novo proprietário do bem), no momento da aquisição, não está obrigado a pagar o imposto sobre ganho de capital.
São sujeitos à apuração de ganho de capital as operações que importem em:


  • alienação a qualquer título de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins que importem em transmissão de bens ou direitos;

 

  • transferência de direito de propriedade de bens ou direitos, por valor superior àquele pelo qual constavam na declaração de rendimentos do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou do ex-convivente, a herdeiros e legatários, na sucessão causa mortis, ou a donatários, inclusive em adiantamento da legítima ou a ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável.

Até !