CIRETRAN São José do Rio Pardo, Endereço, Telefone, São Paulo. São José do Rio Pardo é um município brasileiro do estado de São Paulo. Sua população em 2010 é de 51 910 habitantes. O município de São José do Rio Pardo é servido por duas rodovias, a SP-350 e a SP-207.
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), seja ele onde for é um uniforme, uma que é um departamento do Poder Executivo Estadual que fiscaliza o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro. Entre suas atribuições está a determinação das normas para formação e fiscalização de condutores.
As principais atividades do DETRAN são o registro de veículos automotores e a habilitação de condutores. Associada, a estas principais atividades, o DETRAN/PR desenvolve um conjunto de atividades que lhe competem, nos termos do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro.
Outra Opção com Atendimento Online: Os dois principais serviços estão disponíveis direto na página principal do site www.detran.sp.gov.br, através do menu você encontra as opções “CNH” e “Veículos” e através dos links de opções na lateral, é possível realizar vários tipos de consultas, como Pontuação da CNH, IPVA, Licenciamento, DPVAT, CNH, Clinicas e outras. dentre outras.
CIRETRAN São José do Rio Pardo
Endereço: AV. 09 DE JULHO, 33 CENTROSÃO JOSÉ DO RIO PARDOCEP 13.720-000Telefone: (19) 3608-5202Identificação: DEINTER 2 – CAMPINAS
Até!
Iolanda Batista Santos, minha mãe, dona de um palio preto flex, placa DWE 6907- Santo André – SP, recebeu uma notificação de autuação de infração de trânsito na data de hoje (21/12/2011), que teria ocorrido nessa cidade São José do Rio Pardo na data de 10/12/2011 às 9:30h, com pontuação 7.
Comunico este fato porque o carro citado acima, nunca esteve e nem na mão de outras pessoas na cidade de São José do Rio Pardo.
Gostaria de saber como proceder frente a uma situação inexistente e com data de defesa marcada até o dia 09/01/2012.
Estamos fazendo comunicado policial (boletim de ocorrência).
Gostaríamos de receber por gentileza uma rápida orientação sobre a infração inexistente.
Obrigada.
Tânia