Cidadania vem do latim, civitas, cidade sendo um conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação em relação a sociedade que vive. Cidade está ligada também com a noção de direito, especialmente os direitos políticos, que dá direito ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de forma de direta ou indireta na formação do governo.
O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão “Cidadania: direito de ter direito”.
No Brasil os direitos políticos são regulados pela Constituição Federal em seu artigo 14, que estabelece como princípio da participação na vida política nacional o sufrágio universal. Nos termos da norma constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os maiores de setenta anos.