Há diversos casos em que o CPF pode ser cancelado. Por exemplo, quando o contribuinte não apresenta a declaração de Imposto de Renda por dois anos consecutivos.
Quando é apresentada a Declaração Final de Espólio, ou por vício/fraude, em que constará a situação “nulo”. A Declaração Anual de Isento – Dai não é mais exigida desde 2008, não sendo mais sua ausência motivo para cancelamento da inscrição.
No entanto se você pretende cancelar seu CPF, veja abaixo quais os critérios:
Quando constatada a multiplicidade de inscrições pela própria pessoa física;
Nos casos de óbito da pessoa física inscrita.
Veja quem pode solicitar seu cancelamento:
De pessoa falecida sem bens a inventariar: parente da pessoa falecida (pais, filhos, irmãos).
De pessoa falecida com bens a inventariar (espólio): inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do o sucessor a qualquer título.
Obs: Enquanto tramita o inventário, o inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título deverá se dirigir a uma Unidade de atendimento da Receita Federal para informar a data de falecimento, sem implicar cancelamento do CPF. Vide documentação abaixo.
Saiba onde solicitar o cancelamento:
De pessoa falecida sem bens a inventariar: em uma unidade de atendimento da Receita Federal. O cancelamento é gratuito.
De pessoa falecida com bens a inventariar na internet, por meio da entrega da Declaração de Final de Espólio.
Documentos necessários
De pessoa falecida sem bens a inventariar: certidão de óbito, CPF e documento de identidade que conste filiação,data de nascimento e naturalidade. Documento de identidade do parente que comprove o parentesco.
Até !