Você quer tirar a 2º Via do Seu CPF pela Internet. Vejas as possibilidades : Não se pode atualmente ter um documento mais valioso que o CPF. O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil).
Por meio dele se faz tudo relacionada a vida financeira. Sua posse não é obrigatória, mas sua presença ao bolso é necessária para a maior parte das operações financeiras, tais como compras, abertura de contas em bancos, financiamentos, contratos etc.
O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal. A Receita Federal abre margens para solicitação de segunda via do CPF pela internet. A questão em aberto pode ser requerida quando o CPF do titular tiver sido roubado e perdido.
Receita Federal
Se você já possui número de inscrição no CPF, a comprovação da inscrição pode ser feita de uma das seguintes formas:
- 1) apresentação do “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso na página da Receita Federal na Internet ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;
- 2) menção do número de inscrição no CPF em outros documentos como: carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH), registro civil de nascimento, carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e outros documentos;
- 3) apresentação do Cartão CPF, emitido em conformidade com a legislação anterior.
2º Via do CPF, Passo a Passo
Atenção: A 2ª Via do cartão do CPF foi substituída pelo Comprovante de Inscrição.
Imprimir Comprovante de Inscrição no CPF (pode ser utilizado como 2ª via do cartão CPF)
É recomendável plastificá-lo ou guardá-lo em um protetor plástico para melhor conservação. Para obter mais informações sobre como fazer, ou acessar a opção de 2º Via no Site da Receita Federal, Clique Aqui!
Pré-Requisitos
Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
Observação: É recomendável estar de posse do nº do CPF, que pode ser comprovado por qualquer outro documento que possua o número.
Ser o interessado ou representante legal, apresentar procuração particular autenticada para fins específicos ou procuração pública.
Até Breve!