Plano de Saúde Coletivo Por Adesão, Saiba Mais

Planos de Saúde Coletivos. Os planos por adesão são entidades profissionais, como um conselho de classe, um sindicato, oferecem um plano para pessoas da categoria. Também há situações em que pessoas que não são da categoria entram em planos de associações.

  • Nos coletivos, as operadoras podem reajustar livremente as mensalidades, uma vez por ano, assim como rescindir contratos sem motivo. Basta uma carta de aviso. Por isso, entidades dos consumidores dizem que os coletivos estão fora da lei dos planos.

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  • Atualmente, apenas os planos individuais, aqueles assinados diretamente entre o cliente titular e a operadora de saúde, têm os reajustes controlados pelo governo.

O que realmente faz diferença (e gera problemas) é a forma de contratação desses planos ou seguros-saúde, que se pode dar por meio da contratação individual, que são aqueles oferecidos no mercado para a livre adesão de consumidores, pessoas físicas, facultada ou não a inclusão de seus dependentes ou grupo familiar, ou através de uma contratação coletiva, quando no contrato é oferecida cobertura dos riscos à saúde de população delimitada e vinculada a uma determinada pessoa jurídica – a empresa que contrata o plano (que também pode prever a inclusão dos dependentes da comunidade de beneficiários do contrato coletivo).


  • A adesão dos beneficiários (consumidores) em geral é automática na data da contratação do plano ou no ato da vinculação como empregado, filiado ou associado da pessoa jurídica (empregador, sindicato ou associação), se bem que em algumas modalidades de contratação coletiva, a adesão é prevista apenas de forma espontânea e opcional dos funcionários, associados ou sindicalizados (com ou sem a possibilidade de inclusão do grupo familiar ou dependentes).

O Plano coletivo de assistência à saúde são praticamente idênticos àqueles decorrentes da contratação direta individual, resumindo-se no direito que ele tem de exigir o cumprimento das normas e condições pactuadas. Em termos de regulamentação, o plano coletivo de assistência à saúde encontra-se no mesmo plano das demais relações contratuais de consumo, no que diz respeito à aplicação das normas de proteção do consumidor, em especial o CDC.

  • No entanto, ficou em aberto qual seria o critério para considerar um plano como coletivo. Valem, por exemplo, associações de três indivíduos e pessoas da mesma família, o que sujeita a reajustes pesados se alguém do pequeno grupo adoecer.

Até!