Imposto de Renda 2009/2010, Programa do IR para Declaração

Mais uma vez, mais um ano. Você que se enquadra na maioria dos brasileiros que ganham acima de certo quadrante vão ter que fazer o imposto de Rede 2009/2010

É claro que você não precisa ir aos correios e pagar uma taxa para fazer a declaração de imposto de renda deste ano. Você pode baixar o programa do IR para 2009/2010 e fazer sua declaração do imposto de rede por si só.

Não é difícil trabalhar com o software de IR, distribuído gratuitamente no site da Fazenda. Basicamente, se você se encontra entre os valores abaixo, como bem salientou o blog Dinheirama, você deve fazer a declaração do imposto de renda até 30 de abril de 2010:

  • Até R$ 17.215,08 – Isento;
  • De R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00 – Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.291,13;
  • De R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40 – Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.226,13;
  • De R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00 – Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 5.806,16;
  • Mais de R$ R$ 42.984,00 – Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 7.955,36.

Para fazer a declaração via programa oferecido pela Receita, você deve ter dois softwares baixados. Baixe aqui o programa do IRPF 2010 para o preenchimento da declaração.

programa IRPF2010 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional, desde que obedecidas as seguintes instruções:


  1. A máquina virtual java (JVM), versão 1.6 ou superior, deve estar instalada, pois programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
  2. A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
  3. Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale

O Receitanet para transmitir via internet a declaração do Imposto de Renda elaborada no programa do IRPF 2010.

Logo abaixo você encontrar instruções para a declaração do imposto de renda 2009, feita neste ano, 2010 segundo as novidades que foram impostas aos declarantes:

  • Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade;
  • Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00);
  • O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a tal limite, se encontra obrigada à apresentação;
  • O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento;
  • O limite de dedução por dependente será de  R$ 1.730,40;
  • O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94;
  • Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.