O Passe Livre é fornecido a pessoas carentes portadoras de deficiência física, mental, auditiva ou visual a carência deve ser comprovada, o cadastramento é centralizado pelas secretárias de Transportes Terrestres e de Transportes Aquaviários do Ministério do Transportes.
Passe Livre – Utilização
O Passe Livre pode ser utilizado em serviço convencional das empresas de transporte coletivo interestadual de passageiros nas modalidades ônibus, trem ou barco, incluindo transportes interestaduais semi-urbanos. O Passe Livre veio mesmo para ajudar a diversas pessoas que não tem condição e pagar passagem de ônibus.
Documentação Necessária
Para Identificação Pode Ser Um dos Seguintes Documentos:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Reservista, Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Título de Eleitor.
Outros Documentos
Atestado – Laudo da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde – SUS, Comprovando a Deficiência ou Incapacidade do Interessado.
Requerimento Com Declaração de Que Possui Renda Mensal Per Capita Igual ou Inferior a Um Salário Mínimo Nacional.
No Site do Passe Há Um Requerimento Disponível em Branco Que Você Deve Baixar e Mandar Com Toda a Documentação Para o Seguinte Endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília – DF. Para maiores informações acesse o site http://www2.transportes.gov.br/ascom/PasseLivre/apresentacao.htm do Ministério dos Transportes.
Os comentários estão encerrado.