Onde Posso Usar Minha Carta de Crédito – Consórcio

A carta de crédito é uma carta endereçada pelo banco do comprador, aos custos do comprador, a um vendedor, autorizando-o a dispor de uma determinada quantia em dinheiro desde que se cumpram determinados termos e providenciando condicionalmente ou incondicionalmente o pagamento.

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Quando contemplando, o dono do consórcio deverá o seu interesse em ficar com a carta de crédito apresentado seu nome, identificação do vendedor, endereço e CPF ou CNPJ.


Deverá ser informado também as características do bem ou serviço a ser adquirido e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o fornecedor.

O consorciado poderá solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para isso, o mesmo deverá pagar de forma integral o débito ao grupo e à administradora, cujo valor dever deduzido do credito a quem tem direito.

Para maiores informações acesse o site http://dinheiro.br.msn.com/guias/guias-artigo-consorcio.aspx?cp-documentid=24149669 ou acesse o site http://www.salvadorimoveis.com.br/consorcioImoveis.html#6 tire todas as suas dúvidas sobre carta de crédito e consórcio.